Essa semana uma equipe da Polícia Ambiental realizava patrulhamento pela área rural de Iepê, próximo ao córrego São Matheus, local frequentado por pessoas na prática de caça predatória, onde foram avistados vários rastros de pneus de motocicleta, veículo quatro rodas e quadriciclo, rastros esses em meios ao plantio de cana-de-açúcar, soja e mandioca. O patrulhamento foi continuado e ao chegar próximo a um fragmento de mata no interior de uma fazenda os policiais avistaram dois cães americanos equipados com coleira de GPS. Em seguida apareceu um veículo com mais dois cães, onde o condutor do veículo (um homem de 73 anos) informou estar caçando e que estava procurando seus cães. Em vistoria no veículo foi encontrada uma espingarda calibre 12, 20 cartuchos e demais petrechos de caça. Após a abordagem do veículo e identificação do caçador, foi verificamos as documentações de manejo da fauna exótica apresentada pelo envolvido e constatamos que ele não possuía SIMAF “Sistema de Informação de Manejo da Fauna” para o local onde estava caçando. Em seguida um quadriciclo ocupado por duas pessoas se aproximou e atrás uma motocicleta também ocupada por duas pessoas, sendo que ao notarem a presença da viatura policial, a motocicleta retornou e empreendeu fuga, não sendo possível localizá-la, já o motorista do quadriciclo acelerou e jogou o veículo para cima da equipe e empreendeu fuga. Em seguida foi realizado o acompanhamento, porém não foi possível localizar o envolvido. A equipe policial foi até a entrada da fazenda e conseguiu abordar os ocupantes do quadriciclo (dois homens de 32 e 52 anos). Após a identificação dos envolvidos foi realizada busca no quadriciclo e localizada um espingarda calibre 12, cartuchos e demais petrechos utilizados na caça. Diante do constato, todos os envolvidos foram conduzidos até a Delegacia de Polícia de Iepê, onde foi registrado o BOPC referente ao fato. Por parte do Policiamento Ambiental foram lavrados três Autos de Infração Ambiental no valor de R$ 500,00 cada por praticar ato de caça, com base no artigo 25 da Resolução SIMA nº 05/2021. Cabe ressaltar que os envolvidos estavam a mais de dois quilômetros da propriedade que possuíam autorização para caçar. Os materiais de caça foram apreendidos administrativamente e depositados aos proprietários.